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ID
3727837
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • DIFERENÇA ENTRE MODALIDADE E TIPOS DE LICITAÇÃO

    Modalidades de licitação

    I- Concorrência

    II- Tomada de preço

    III- Convite

    IV- Concurso

    V- Leilão

    __________________________________________________

    Tipos de licitação

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço

    maior lance ou oferta

  • GABARITO: LETRA A

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4°  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    compras e serviços

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    BONS ESTUDOS!!

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Letra B: incorreta. Não se trata de uma modalidade de licitação. A habilitação (dentro do contexto da Lei 8666/93) decorre da apresentação de uma série de documentos (dispostos no art. 27 e seguintes) feita aos licitantes, pela Administração, para que possam participar de uma licitação, quando for o caso.

    Letra C: incorreta. “Menor preço” é um tipo de licitação (e não uma modalidade). DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina).

    Letra D: incorreta. “Melhor técnica” é um tipo de licitação (e não uma modalidade): vide item C.

    Letra E: incorreta. Empreitada por preço global é uma forma de regime de execução indireta, quando a Administração contrata um terceiro para executar a obra ou serviço por preço certo e total (art. 6º, VIII, “a”). Logo, não é uma modalidade de licitação (e sim forma indireta de execução de obra ou serviço).

    Gabarito: Letra A.