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Gab. B
Conforme o MTO, os Ingressos extraorçamentários (Receita extra-orçamentária) são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Nos termos do MCASP:
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se
receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias.
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Gabarito letra B
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do
qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual
(LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os
ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido
da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio
do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Portanto, se a Administração Pública receber recursos de terceiros que devam ser devolvidos posteriormente (caráter temporário/transitório),
irá classificar como receita
extraorçamentária. As demais alternativas não guardam relação com o
comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Apenas lembrando que a receita é extraorçamentária não pela falta de previsão na LOA, mas pela obrigação de devolução, sou seja, não é uma receita PERTENCENTE ao Estado.