Gab. D
Lei 8.666/93 - Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
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Considerando que o art. 23, I, c, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, prevê que a concorrência nas contratações de obras e serviços de engenharia será utilizada para o valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), deverão ser consideradas de grande vulto as contratações acima de R$ 82.500.000,00.