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Segue o inciso XXV do artigo 5º da CF, que trata da requisição administrativa.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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GABARITO -D
É na CF , "macho réi" !
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano..
Não esquecer que é condicionada a existência de DANO!
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Complementando:
A palavrinha do milhão que as bancas gostam de trocar: "assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano."
OBS.: Lembando que "posterior" é sinônimo de "ulterior".
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essa indenização é em dinheiro?
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Já conhecia esse inciso, mas confesso que nunca tinha parado para pensar o que ele significava... Queria muito ver alguém tentando exercê-lo na prática (não com as minhas coisas kkkkk)
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Requisição administrativa
•Previsão constitucional
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Bens móveis, imóveis e serviços
•Iminente perigo público
•Indenização ulterior (posterior) se houver dano
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Olá, pessoal!
A questão em tela expõe uma situação hipotética de requisição administrativa de um veículo, perguntando ao candidato em qual diploma se fundamenta a ação.
Aponta-se desde já a Constituição, vejamos o art. 5º, inciso XXV:
"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Portanto, a requisição administrativa se encontra nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
GABARITO LETRA D.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: D
TÍTULO II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), CAPÍTULO I, Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (Requisição Administrativa)
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no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (Requisição Administrativa)
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Gab D
XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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art. 5º, inciso XXV:
"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Portanto, a requisição administrativa se encontra nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
GABARITO LETRA D.