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ID
3728602
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um policial, atuando em situação de iminente perigo público, requisitou o veículo de um particular para impedir a fuga de um homem que assaltou uma senhora idosa na rua. A possibilidade de requisição administrativa do veículo encontra amparo expresso:

Alternativas
Comentários
  • Segue o inciso XXV do artigo 5º da CF, que trata da requisição administrativa.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO -D

    É na CF , "macho réi" !

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano..

    Não esquecer que é condicionada a existência de DANO!

  • Complementando:

    A palavrinha do milhão que as bancas gostam de trocar: "assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano."

    OBS.: Lembando que "posterior" é sinônimo de "ulterior".

  • essa indenização é em dinheiro?

  • Já conhecia esse inciso, mas confesso que nunca tinha parado para pensar o que ele significava... Queria muito ver alguém tentando exercê-lo na prática (não com as minhas coisas kkkkk)

  • Requisição administrativa

    Previsão constitucional

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Bens móveis, imóveis e serviços

    •Iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela expõe uma situação hipotética de requisição administrativa de um veículo, perguntando ao candidato em qual diploma se fundamenta a ação.

    Aponta-se desde já a Constituição, vejamos o art. 5º, inciso XXV:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Portanto, a requisição administrativa se encontra nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

    GABARITO LETRA D.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    TÍTULO II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), CAPÍTULO I, Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (Requisição Administrativa)

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (Requisição Administrativa)

  • Gab D

    XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • art. 5º, inciso XXV:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Portanto, a requisição administrativa se encontra nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

    GABARITO LETRA D.