SóProvas


ID
3728635
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação de processos que tenham idosos como interessados. A partir de uma idade, a prioridade é especial, ou seja, o processo tramita com preferência dentre as prioritárias. Apelidou-se tal prioridade especial de “superidoso”, correspondendo à idade de mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    Estatuto do idoso

    Art. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Só complementando que, de acordo com o artigo 15 da mesma lei:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade especial de "superidoso", o qual corresponde a idade de mais de:

    Vejamos:

    a) Oitenta anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    b) Sessenta anos.

    Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 70 anos.

    c) Setenta e cinco anos.

    Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 75 anos.

    d) Sessenta e cinco anos.

    Errado. Para pessoas com 65 anos é assegurado gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: A

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

  • 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos (exceto seletivos e especiais) e assistência social (1 salário mínimo).

    80 anos - preferência de atendimento sobre os demais idosos, e em casos de saúde, exceto em caso de emergência.