SóProvas


ID
3728644
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um servidor da Guarda Municipal de Orlândia tenha revelado segredo do qual se apropriou em razão do cargo, nos moldes do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, uma das penas aplicáveis ao ilícito é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Trata-se de uma violação aos princípios da Adm. Pública

    Art. 11, VII, Lei 8.429/92 - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Sanções de violação aos princípios da Adm. Pública

    -> Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    -> Multa civil de até 100x o valor da remuneração

    -> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Letra D

    Resumindo

    Atenta contra os princípios da administração pública 

    1 Ressarcimento integral do dano (quando houver)

    2 Perda da função pública

    3 Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    4 Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    5 Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO 

    OBSERVAÇÃO:

    Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento ilícito -----> proibição de contratar com poder público é de 10 anos

    Prejuízo ao erário ---------> proibição de contratar com poder público é de 5 anos

    atos contra adm pública --------> proibição de contratar com poder público é de 3 anos

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Gabarito Letra C

    Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    > Conduta dolosa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    > Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 2X o valor do dano.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Conduta dolosa.   

    > Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. GABARITO.

    > Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) 

    > Conduta dolosa

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    Conduta dolosa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Multa de até 2X o valor do dano

    .

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    Conduta dolosa.   

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. GABARITO.

    Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) 

    Conduta dolosa

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedida.

    GAB:C

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Cabe ressaltar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    A conduta narrada pelo comando é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da LIA: Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    As sanções aplicáveis ao agente ímprobo que comete tal ato estão dispostas no art. 12, III da LIA: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

    Dito isto, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não há a perda dos direitos políticos, ocorre tão somente sua suspensão, no prazo “de três a cinco anos”.

    Letra B: incorreta. A multa civil pode ser de “até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente”, e não duas vezes o dano ao erário (lembrando que a conduta narrada é ato de improbidade que atenta contra princípios da administração pública, e não dano ao erário).

    Letra C: correta. A suspensão dos direitos políticos é “de três e a cinco anos”, exatamente como consta no mencionado art. 12, III, da LIA.

    Letra D: incorreta. Sendo condenado, caberá “a perda da função pública”, e não sua suspensão, nos termos do art. 12, III, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • NÃO HÁ PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS NESSA LEI!!! SUSPENSÃO É DADA EM ANOS!

  • a35/p58/h810 decorei assim nunca mais esqueci

  • Algo que pode ajudar:

    O fuxiqueiro atenta contra os princípios:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.