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ID
3729688
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Navegantes - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010, analisar a sentença abaixo:

Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração (1ª parte). Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • observações sempre cobradas sobre a parte de educação na legislação>

    I estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados: obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

    II Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

    III) Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.

  • Gab.: A.

    Art. 11, caput e §3º, da Lei 12.288.