GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
V - leilão.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão versou sobre a definição das modalidades de licitações e cobrou conhecimento literal do artigo 22 da lei nº 8.666/93.
A) INCORRETA. O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei nº 8.666/93, Art.22, §3º)
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o enunciado. A modalidade de licitação que é serve para vender produtos apreendidos é o leilão. Lembre-se dos leilões da Receita Federal, das Secretarias da Fazenda e etc. De acordo com a lei, "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." (Lei nº 8.666/93, Art.22, §5º)
C) INCORRETA.O Pregão é a modalidade para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa modalidade não consta no rol de modalidades da lei 8.666/93, porém dispõe de lei própria:a lei nº 10.520/2002.
D) INCORRETA. A Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Lei nº 8.666/93, Art.22, §2º)
GABARITO: LETRA "B".