SóProvas


ID
3729952
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange aos critérios de suspensão dos processos, com fulcro no que dispõe o Código de Processo Civil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados do CPC/15:

    a) Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    b) Art. 313. Suspende-se o processo: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; GABARITO

    c) Art. 313. Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    d)  Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    e) Art. 313. Suspende-se o processo: X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    b) ERRADO:  Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    c) CERTO: Art. 313, § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    d) CERTO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    e) CERTO: Art. 313, § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

  • GABARITO B

    PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    • -Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
    • -Espera julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
    • -Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias
    • -Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias
    • -Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
    • -Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
    • -Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros 
    • -Até o pronunciamento da justiça criminal:
    • 1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses    
    • 2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano 
    • -Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica
  • Agradeço aos colegas que partilham de seus cadernos de conceitos!!

    Nos ajuda muito, obrigado!!

  • A alternativa "a" (o processo poderá ser suspenso pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas), não estaria incorreta por utilizar o termo "poderá", tornando a suspensão facultativa?

    Se alguém puder esclarecer eu fico grato.

  • A alternativa "A" também está incorreta. Veja:

     De acordo com o art. 982, I, do CPC, uma vez admitido o IRDR, o relator deverá suspender todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitem no Estado ou Região, a depender do caso. Note-se que essa suspensão tem, pelo texto normativo, uma conotação de obrigatoriedade, não havendo possibilidade de instauração de IRDR sem que haja a suspensão de todos os processos.

    É necessário ressaltar que não há opção entre suspender ou não os processos após a instauração do IRDR. O papel do relator é apenas o de, admitido o IRDR, declarar a suspensão dos processos. Não se trata de alguma espécie de tutela de urgência, mas de uma consequência automática da instauração do incidente.

  • Alternativa A (correta)

    CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas" (grifei).

    Alternativa B (incorreta)

    CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] V - quando a sentença de mérito: [...] b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; [...] § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II" (grifei).

    Alternativa C (correta)

    CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.  

    [...]

    No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente" (grifei).

    Alternativa D (correta)

    CPC/15: "Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição".

    Alternativa E (correta)

    "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    [...]

    §7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente".

    Portanto, o gabarito da questão é alternativa B.

  • A lógica do concurseiro muitas vezes se volta contra ele mesmo e isso é uma sacanagem das bancas.

    Sobre a alternativa "A" também pensei como os colegas acima: não é "pode" é "deve". Errei a questão.

    O fato é que em inúmeras outras questões, quando na lei há uma "obrigação" e na questão se fala em "possibilidade", a questão está errada.

    Porém, analisando melhor, depois de muito esforço, acho que entendi o que a banca quis dizer com o "poderá". Ela quis dizer que uma das possibilidades de suspensão do processo é o IRDR. O "poderá" seria interpretado "quase" que como uma das HIPÓTESES de suspensão.

    De qualquer forma, repudio completamente essa lógica e acho que a questão deveria ser anulada por essa ambiguidade.

    Bons estudos!