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Gabarito: B.
a) § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
b) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
c) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
d) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
e) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
LEI No 10.520,
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 3º. § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
b) CERTO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
c) ERRADO: Art. 4º. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
d) ERRADO: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
e) ERRADO: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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Gabarito (c)
A) No âmbito do Ministério da Defesa, os militares não poderão desempenhar a função de pregoeiro;
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C) Quando for declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) (5 - cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias;
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D) Se outro prazo não estiver fixado no edital, o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) (60 - Sessenta) dias;
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E) Será exigida uma (é vedada a exigência de) garantia de proposta.
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o § 2º, do artigo 3º, da lei 10.520 de 2002, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o artigo 6º, da lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o inciso I, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002, é vedada a exigência de garantia de proposta.
GABARITO: LETRA "B".
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8 (OITO) DIAS ÚTEIS;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.