Resposta Letra: E
Art. 56. O corpo discente será constituído por alunos regulares, avulsos, especiais e visitantes:
I – alunos regulares: são aqueles oriundos de processo seletivo, de transferência ou de convênio com outras instituições de ensino superior que possuem vínculo regular com os cursos de graduação ou pós-graduação oferecidos na Universidade Federal do Acre;
II – alunos avulsos: são aqueles originários de outras instituições de ensino superior, reconhecidas e credenciadas, que temporariamente realizam estudos em algumas disciplinas na Universidade Federal do Acre, criando vínculo temporário com a instituição;
III – alunos especiais: são graduados em curso superior, que retornam à universidade com o objetivo de atualização e aprofundamento de estudos, criando vínculo temporário com a instituição durante o tempo em que realizam os estudos pretendidos;
IV – alunos visitantes: são os alunos oriundos da mobilidade acadêmica, instituída por convênio firmado entre as Instituições Federais de Ensino Superior e demais convênios realizados com outras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, criando vínculo temporário com a Universidade Federal do Acre.
Atenção: são apenas 4 modalidades de discentes. A banca da UFAC, adora criar novas modalidades, misturando termos já existentes.