Art. 61. A Universidade Federal do Acre, após a aprovação do Conselho Universitário, outorgará títulos de:
I – Professor ou Técnico-Administrativo Emérito aos servidores da Universidade Federal do Acre que tenham alcançado posição eminente ou prestado relevantes serviços ao ensino, à pesquisa, à extensão ou à administração universitária;
II – Professor Honoris Causa a professores e cientistas ilustres, não pertencentes aos quadros de docentes da Universidade Federal do Acre, que tenham prestado relevantes serviços em prol da instituição;
III – Doutor Honoris Causa a cidadãos que se tenham destacado, seja pelo saber, seja pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras e em defesa da paz e da justiça social.