SóProvas


ID
37312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi ANULADA pela banca que organizou o concurso.
  • Provavelmente essa questão foi anulada por não constar no edital, pois entendo que a letra B está correta, já que nos casos de ações possessórias apenas em caso de composse e de ato por ambos praticados a citação de ambos os conjuges será obrigatória (art. 10, § 2º do CPC). Sendo assim, nas ações possessória que não versem sobre composse e de ato por ambos praticados a citação de ambos os conjuges NÃO será necessária.
  • difícil CAPACIDADE não estar num edital pra Analista; porém pra mim a resposta tb seria letra b. art. 10 paragráfo 2º CPP
  • Pode parecer estúpido, mas será que anularam pq composse está escrito separado, e pode ter gerado dúvidas em alguns?
  • Eu acho que foi anulada porque todas estão corretas. Vejam a B:

    O CPC fala: Possessórias: só cita se for composse

    A questão B diz: Possessórias: Não cita se não for composse. Ou seja, se for composse, cita.

    Pra mim é exatamente a mesma coisa.
  • A letra b está correta, pq, segundo é possívelverificar a partir do CPC, não é necessário citar ambos os cônjuges nas ações possessória, quando não se trate de  composse ou ato praticado por ambos - interpretação a contrario sensu do parágrafo 2º, abaixo. Eu não vi outro erro na questão. Se alguém souber, por favor, informe.

     
    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.