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Art 24 do CTB:
Item I está correto - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Item II está errado - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Item III está correto - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
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O item II, apesar de não estar na letra da lei, não deixa de estar correto. Afinal, uma via (seja pública ou privada), não deixa de ser uma via.
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (I)
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; (CORREÇÃO DA II)
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; (III)
Gabarito: C
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Que banca é essa? que nem conheço já desconsidero pacas!
A questão daria a entender que o estado não poderia interferir no estacionamento das vias privadas, mas se ele quiser colocar um Estar(sistema de rotativo aqui da minha cidade) em uma rua de condomínio pode ué! CTB é aplicado também nas vias privadas
(I. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas e privadas.)
Na minha concepção caberia um recurso! Mas fazer o que né!
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GAB C
CUIDADO FALA EM PRIVADAS --- IMAGINA VOCÊ NO HIPERMECARDO E O CTTU COBRANDO DENTRO DO ESTACIONAMENTO PARTICULAR
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Tem que ler varias vezes a questão pra encontrar o erro em 01 palavra apenas.
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Item II está correto segundo CTB. Questão poderia ser anulada.
ART 24, VI.
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meu kkkk pra essa questão
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Seção I - Disposições Gerais
Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
A afirmativa nº II, erra ao falar em "nas vias públicas e privadas"
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Pegadinha do malandro. Rsss
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Fui seco na letra E