-
Gabarito: letra D
I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado. Errado os 2 pode ter indenização do Estado
II. “C” é passível de indenização pelo Estado. Errado o Estado não tem nada com a briga de vizinhos
III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado. Errado A e B tem direito
IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
-
Gabarito(D)
''A'' será indenizado por erro judiciário e ''B'', por ter ficado preso além do tempo fixado na sentença.
CF/88; art. 5º
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
-
O estado responde por erro judiciário ou preso além do tempo.
Duas observações que já apareceram em provas bem densas:
o direito à indenização independe de o erro judiciário haver resultado de dolo ou de culpa do magistrado que proferiu a decisão condenatória.
o art 5.º , LXXV, da ,carta da constituição Tem aplicação exclusivamente na esfera penal, isto e,o Estado não esta sujeito a responsabilidade extracontratual por eventuais prejuízos que alguém venha a sofrer em consequência de erro cometido na prolação de sentença concernente a matéria cível - ou a qualquer outra matéria que não seja penal.
M.Alexandrino & V.P, 977
Bons estudos!
-
''A'' e ''B'' são passíveis de indenização pelo estado que respondera objetivamente pelos danos causados, com prazo prescricional de 05 anos!
"C'' e "seu vizinho", diferentemente dos demais, estão em horizontalidade de direitos e deverão assim utilizar-se do código civil.
PERTENCELEMOS!
-
Gabarito D
ATOS JUDICIAIS
O Estado NÃO RESPONDE pelos Atos Judiciais, EXCETO nos casos de:
o Erro judiciário;
o Prisão além do tempo de condenação;
o Juiz proceder com dolo ou fraude;
o Juiz recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo providência que deva ordenar.
-
LETRA: D
Majoritariamente, prevalece o entendimento doutrinário no sentido da IRRESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR DANOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS JURISDICIONAIS TÍPICOS, na medida em que é assegurado às partes, não apenas o direito de ação, mas, principalmente, o direito de recorrer das decisões que reputem destoar do direito vigente e, também, pelo fato de que o exercício da função jurisdicional representa parcela da soberania do Estado e, como tal, não sujeita à responsabilidade civil.
Ressalta-se, no entanto, que a tese majoritariamente aceita comporta aplicação irrestrita no âmbito cível, em que não há risco ao direito fundamental do jurisdicionado à liberdade, porém, NO ÂMBITO CRIMINAL, o ente público, ao assumir o risco de privar a liberdade dos indivíduos como forma de punição, DEVE SER RESPONSABILIZADO OBJETIVAMENTE PELOS PREJUÍZOS QUE DECORRAM DE DECISÕES EQUIVOCADAS NESTA SEARA, em caráter excepcional, consoante a previsão expressa contida no art. 5º, LXXV, da C.R.F.B. – prisão por erro judiciário.
-
Reinaldo Cerqueira fez um resuminho que sempre cai em prova!
Gabarito:D
#Avagaéminha
#vocesquelutem
-
(D)
Erro judiciário e responsabilidade objetiva do Estado
Como já demonstrado na decisão ora agravada, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se firmou no sentido de que a responsabilidade civil do Estado não se aplica a atos judiciais, salvo no caso de erro judiciário, de prisão além do tempo fixado na sentença e nas hipóteses legalmente previstas. [STF. ARE 1.042.793 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 23-3-2018, DJE de 9-4-2018.]
Fonte: STF.JUS.BR
-
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
-
Para o julgamento das opções fornecidas pela Banca, é preciso, primeiro, analisar em quais casos seria cabível a responsabilização civil do Estado. Vejamos, pois:
- “A” foi condenado a 15 anos de prisão e posteriormente foi constatada, de forma inequívoca, a sua inocência por
decorrência de erro do próprio judiciário.
Trata-se de caso de erro judiciário, que constitui exceção à regra geral segundo a qual os atos praticados pelo Estado no exercício da atividade jurisdicional não são passíveis de indenização. referida exceção está prevista no art. 5º, LXXV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o
que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
- “B” foi condenado a 10 anos de prisão. Todavia, apesar de sempre ter tido bom comportamento, passou 15 anos
preso, ou seja, cinco anos a mais do que o tempo fixado em sentença condenatória e definitiva.
Aqui, a hipótese é de pessoa que permaneceu encarcerada além do tempo fixado na sentença, de maneira que também consiste em exceção na qual o Estado deve indenizar o particular por ato do Poder Judiciário. A base normativa está no mesmo dispositivo constitucional acima transcrito, só que em sua segunda parte.
- “C” sofreu dano material e moral por seu vizinho após desentendimento em reunião de condomínio.
Neste caso, o fato é de terceiro, qual seja, o particular que causou danos a "C" no âmbito da reunião de condomínio. Em não havendo qualquer conduta imputável a um agente estatal, no exercício de sua função, é descabido pretender responsabilizar civilmente um dado ente público pelos danos daí ocasionados. Logo, "C" não teria direito a uma reparação civil a ser paga pelo Estado.
Agora sim, vejamos as proposições:
I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
ERRADO
Como visto acima, ambos seriam passíveis de indenização. Logo, incorreta esta assertiva.
II. “C” é passível de indenização pelo Estado.
ERRADO
Na verdade, "C" seria o único que não seria merecedor de indenização estatal.
III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado.
ERRADO
Na realidade, "A" também o seria.
IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
CERTO
Assertiva em linha com as premissas teóricas acima firmadas e com as conclusões a que chegamos.
Gabarito do professor: D
-
Se eu tivesse com pressa e visse II e IV eu tacava e errava sem dúvidas kkkk