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ID
3733024
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise os itens a seguir:

I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro.
II. “K” é da equipe diplomática da Embaixada da República Democrática do Congo, localizada em Brasília, e seu filho “S” nasceu no Brasil.
III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão.
IV. “M” é nascida na Síria, mas deu entrada no pedido de nacionalidade brasileira. Ela reside no Brasil, há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

Poderão ser considerados brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • I - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (NATO)

    II - Como estava a serviço de seu país, não é nato. Veja que não segue o sublinhado acima do art. 12, I, a da Constituição

    (ESTRANGEIRO)

    III - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (NATO)

    IV - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (NATURALIZADO)

  • Gabarito(C)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;        

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    Questão:

       I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro.

    ''Y'' é brasileiro nato pois seus pais, embora estrangeiros, não estavam no Brasil a serviço de seu país.

    ______________________

    II. “K” é da equipe diplomática da Embaixada da República Democrática do Congo, localizada em Brasília, e seu filho “S” nasceu no Brasil.

    ''S'' não será brasileiro nato, pois ''K'' está no Brasil a serviço de seu país, no caso, República do Congo. Se ''S'' fosse filho de um embaixador do Brasil em qualquer outro país, seria brasileiro nato.

    ______________________

    III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão.

    O filho de ''A'' será brasileiro nato, pois ''A'' estava no estrangeiro a serviço do Brasil.

    IV. “M” é nascida na Síria, mas deu entrada no pedido de nacionalidade brasileira. Ela reside no Brasil, há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

    ''M'' será considerada brasileira naturalizada, não nata. Ela preencheu os requisitos para a naturalização brasileira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. Como estavam a serviço de seu país, o filho não é brasileiro nato. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva III - Correta! É brasileiro nato o filho de brasileiro que nasce no exterior porque o genitor está a serviço do país. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".

    Assertiva IV - Incorreta. "M" é brasileira naturalizada, não nata. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e III, apenas).

  • QUESTÃO MUITO BOA, QUE EXIGE O BOM ENTEDIMENTO DESSE ARTIGO.

  • Por mais questões assim! Nível avançado...
  • I - Criança BR nata - critério territorial (jus soli);

    II - Criança estrangeira - nasceu no BR mas seus pais estrangeiros estão a serviço de seu país;

    III - Criança BR nata, nascida no estrangeiro mas filha de brasileiros a serviço do BR - critério sanguíneo (jus sanguinis);

    IV - BR naturalizada - naturalização extraordinária.

    Gabarito: C

  • RESUMO:

    Nascido no território brasileiro:

    Sendo de pais estrangeiros a serviço do seu país = estrangeiro

    Sendo de pais estrangeiros não estando a serviço do seu país - Nato ( Jus solis)

    Nascido no estrangeiro-

    Pai ou mãe brasileira a serviço da República = Nato (Jus sanguinis)

    Pai ou mãe brasileira registrado em repartição Brasileira competente:

    ou

    adquirida a maioridade opte pela nacionalidade brasileira = Ambos os casos= Nato.(Jus sanguinis)

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    I e III, apenas.

    I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro. 

    III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão. 

  • Gabarito: C (Apenas I e III estão corretas)

    Fundamentação:

    I. “Y” é brasileiro nato porque nasceu em território brasileiro e os seus pais estavam no Brasil a turismo. Observação: "Y" não seria considerado brasileiro nato se os seus pais estivessem no Brasil a serviço do seu país de origem (art. 12, I, "a", CF);

    II. “S” não é brasileiro nato porque, apesar de ter nascido em território brasileiro, "K" estava no Brasil a serviço da República Democrática do Congo (art. 12, I, "a", CF)

    III. O filho de “A” é considerado brasileiro nato porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, "A" estava em missão a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CF)

    IV. “M” não é brasileira nata, mas sim brasileira naturalizada, pois reside no Brasil há 15 anos ininterruptos e não possui condenação penal (art. 12, II, "b", CF).

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • República federativa do congo

    Proxpera!!

  • Engraçado que na questao eles colocam que o congo e localizado em brasilia casca de banana maldita

    *GAB C*

  • GAB C

    CASOS DAS ALTERNATIVAS DA LETRA A E C

    BRASILEIRO NATO

    NASCIDOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

    A SERVIÇO NO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    AS ALTERNATIVAS B E D

    UMA É HIPÓTESE DE BRASILEIRO NATURALIZADO, A OUTRA É HIPÓTESE DE UM ESTRANGEIRO QUE ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAIS, TEM UM FILHO BRASIL, LOGO A NACIONALIDADE DESSA CRIANÇA, VAI SER DO PAIS DE ORIGEM DA MÃE.

  • força e fé guerreiros!
  • II. Estrangeiro;

    IV. Brasileiro naturalizado.

  • 13 de Fevereiro de 2022 às 10:37 

    A alternativa II não traz argumentos suficientes para preencher o requisito da criança não ser brasileira nata.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    Observe que é CUMULATIVO ser filho de pais ESTRANGEIROS e qualquer deles estar a serviço do seu país. A alternativa em comento fala somente de um pai estrangeiro, mas não cita a nacionalidade da mãe. Esta, sendo brasileira, tornaria a criança brasileira nata.