SóProvas


ID
3733030
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise a assertivas a seguir:

I. A esposa de um Governador pretende entrar na política e vai se candidatar ao cargo de Vereador num município integrante do mesmo Estado da Federação, governado por seu cônjuge.
II. A filha de um Senador pretende se candidatar ao cargo de Deputado Federal no mesmo Estado da Federação onde seu pai se encontra exercendo o referido mandato eletivo.
III. Um Deputado Federal já era detentor de mandato eletivo quando seu irmão foi eleito Prefeito de um município integrante do mesmo Estado Federativo. Esse Deputado pretende se reeleger, mesmo com seu irmão exercendo o cargo de chefe do executivo municipal.
IV. Um cunhado do Presidente da República pretende se candidatar a Vereador, sendo essa a sua primeira candidatura na carreira política.

São elegíveis, sem qualquer impedimento previsto no capítulo de direitos Políticos da CF/88,

Alternativas
Comentários
  • INELEGIBILIDADE Reflexa (art. 14, § 7º):

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PR, de Governador de Estado, DF ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gabarito E.

    Sobre a IV:

    Cunhado é considerado parente de segundo grau, dessa forma será inelegível de acordo com a redação do Art 14 § 7º da CF, já trazida pelo colega no outro comentário.

  • Cunhado é parente por afinidade (pois decorre dos parentes do cônjuge ou companheiro) de 2º grau.

    Sobe para os sogros, pois são o ascendente em comum (1º grau), e desce até ele (2º grau).

    Logo, é atingido pela inelegibilidade reflexa.

  • A regra de inelegibilidade só se aplica aos familiares dos CHEFES DO EXECUTIVO. (presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice.)

  • Por mim Cunhado não é parente não kkk

  • Gabarito E .

    Dica: O executivo influencia o legislativo , mas o legislativo não influencia o executivo.

    A influência só deve ser analisada no território de jurisdição do titular. 

    Art.14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cunhado não é parente. É presente. Kkkkkk

    Tá amarrado!!

  • cunhado não é 3° grau?

  • Assertiva I: ERRADA, pois é cônjuge.

    Assertiva II: CORRETA, pois a regra de inelegibilidade só se aplica aos familiares dos CHEFES DO EXECUTIVO. (presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice.)

    Assertiva III: CORRETA, pois quando um é do executivo e o outro é do legislativo, podem concorrer sem problemas.

    Assertiva IV: ERRADA, pois cunhado é parente em 2º grau (é marido da irmã) e possui inelegibilidade reflexa.

  • Alternativa 3 certo. Eu entendo que o deputado federal, pode concorrer pois ja era eleito antes do irmao prefeito. Neste caso se trata de uma reeleicao. Se fosse a primeiro mandato, estaria inelegivel pelo parentesco.

  • poha, fiquei com essa de cunhado não é parente e errei por causa de vcs

  • Emerson Luiz e parente por afinidade

  • SÃO PARENTES DE 1°GRAU: PAI, MÃE, FILHO, SOGRO.

    SÃO PARENTES DE 2°GRAU: AVÔ, IRMÃO, NETO, CUNHADO.

    No aspecto jurídico.

  • l ,errada (cônjuge).

    ll,correta. Apenas o executivo gera inelegibilidade,o legislativo(senador) não.

    lll, correta. No meu entendimento: os dois se elegeram a primeira vez juntos,além disso,o legislativo(deputado federal) não gera inelegibilidade.

    lV, errada(cunhado).

  • Para saber o grau de parentesco, tu vai contando as "casas"

    irmã ---> 1 grau de parentesco

    cunhado ---> tu conta a "casa" da irmã (1) e chega na casa do cunhado 2 :)

    o comentário pode parecer confuso, mas quem teve aula com o Thallius vai entender, rsrsrs

    PARAMENTE-SE!

  • ...parentes consangüíneos ou afins

    No parentesco por afinidade, o cunhado fica na mesma casa que o irmão (2º grau)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange aos critérios de eleição para cargos conforme o art. 14, §7°, CF:

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- INCORRETA. A esposa do governador é INELEGÍVEL como vereadora no município governado por seu cônjuge. Isso porque cônjuge é inelegível no território de jurisdição do titular.

    II- CORRETA. A filha (parente de 1° grau) do senador é ELEGÍVEL como deputada federal no mesmo estado de federação onde o pai tem seu mandato eletivo. Isso porque a restrição do art, 14, §7°, CF, é apenas para aqueles que ocupam cargos do EXECUTIVO (presidente, governador, prefeito), não sendo esse o caso do cargo de senador. 

    III- CORRETA. O deputado federal é REELEGÍVEL. Isso porque esta é exatamente a exceção do art. 14, §7°, CF, pois JÁ ERA TITULAR DE MANDATO ELETIVO e pretende a reeleição.

    IV- INCORRETA. O cunhado (parente de 2° grau) do Presidente da República é INELEGÍVEL como vereador. Isso porque a restrição do art, 14, §7°, CF, é para aqueles que ocupam cargos do EXECUTIVO (presidente, governador, prefeito), sendo esse o caso da presente assertiva.

    E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede as assertivas das pessoas elegíveis SEM QUALQUER IMPEDIMENTO, conforme a CF:

    a) INCORRETA. I e IV são incorretas.

    b) INCORRETA. I e IV são incorretas.

    c) INCORRETA. IV é incorreta.

    d) INCORRETA. IV é incorreta.

    e) CORRETA.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Duas regras importantes:

    I) Não há inelegibilidade reflexa quanto aos membros do Legislativo.

    II) Só alcança os parentes consanguíneos até o segundo grau.

    Bons estudos!

  • GAB E

    INEGIBILIDADE DE PARENTES

    o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção

    REGRA FAMILIARES DO PODER EXECUTIVO OU QUEM SUBSTITUIU DENTRO DE 6 MESES AI PLEITO= SÃO AFETADOS

    REGRA FAMILIARES DO PODER LEGISLATIVO= NÃO SÃO AFETADOS=

    EXCEÇÃO= TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATOS À RELEIÇÃO

  • MAMTÉM ! #ATÉPERTENCER