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ID
3733033
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação de impugnação de mandato eletivo, prevista no capítulo dos direitos políticos da Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise a veracidade dos seguintes requisitos:

I. Para o mandato de prefeito, este será impugnado perante a justiça comum estadual.
II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação.
III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
IV. Tramitará em segredo de justiça.

Estão CORRETOS, apenas, os seguintes requisitos da ação de impugnação de mandato eletivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação. (CERTO)

    III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. (CERTO)

    IV. Tramitará em segredo de justiça.(CERTO)

    Vejamos como fala a CF:

    Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Art 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

    I. Para o mandato de prefeito, este será impugnado perante a justiça comum estadual.(ERRADO)

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • RESPOSTA A

    II,III,IV

    I- Justiça Eleitoral

    II- Prazo de interposição 15 dias

    III-Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

    IV-Tramitará em segredo de justiça

  • Assertiva A

    II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação. 

    III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

    IV. Tramitará em segredo de justiça.

  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Confesso que só acertei essa porque não tem a alternativa todas estão corretas.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange à ação de impugnação de mandato eletivo conforme o art. 14, §10 e 11, CF:

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- INCORRETA. A impugnação do mandato eletivo é realizado perante a JUSTIÇA ELEITORAL (e não justiça estadual) (art. 14, §10, CF).

    II- CORRETA. O prazo para impugnação é de 15 DIAS, a contar da DIPLOMAÇÃO. (art. 14, §10, CF).

    III- CORRETA. A impugnação necessita ser instruída com PROVAS do abuso de poder, da corrupção ou da fraude (art. 14, §10, CF).

    IV- CORRETA. A referida ação TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. Se o autor tiver comportamento temerário ou de manifesta má-fé, este RESPONDERÁ. (art. 14, §11, CF).

    E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede as assertivas com os REQUISITOS da ação de impugnação de mandato eletivo, conforme a CF:

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA. II também é correta,.

    c) INCORRETA. I é incorreta.

    d) INCORRETA. IV também é correta.

    e) INCORRETA. I é incorreta.

    GABARITO: LETRA “A”

     

  • GAB A

    II, III E IV

    I. Para o mandato de prefeito, este será impugnado perante a justiça eleitoral.

    II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação.

    III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    IV. Tramitará em segredo de justiça.

  • artigo 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.