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Gabarito letra A
II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação. (CERTO)
III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. (CERTO)
IV. Tramitará em segredo de justiça.(CERTO)
Vejamos como fala a CF:
Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
I. Para o mandato de prefeito, este será impugnado perante a justiça comum estadual.(ERRADO)
Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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RESPOSTA A
II,III,IV
I- Justiça Eleitoral
II- Prazo de interposição 15 dias
III-Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude
IV-Tramitará em segredo de justiça
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Assertiva A
II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação.
III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
IV. Tramitará em segredo de justiça.
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AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Confesso que só acertei essa porque não tem a alternativa todas estão corretas.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange à ação de impugnação de mandato eletivo conforme o art. 14, §10 e 11, CF:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I- INCORRETA. A impugnação do mandato eletivo é realizado perante a JUSTIÇA ELEITORAL (e não justiça estadual) (art. 14, §10, CF).
II- CORRETA. O prazo para impugnação é de 15 DIAS, a contar da DIPLOMAÇÃO. (art. 14, §10, CF).
III- CORRETA. A impugnação necessita ser instruída com PROVAS do abuso de poder, da corrupção ou da fraude (art. 14, §10, CF).
IV- CORRETA. A referida ação TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. Se o autor tiver comportamento temerário ou de manifesta má-fé, este RESPONDERÁ. (art. 14, §11, CF).
E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede as assertivas com os REQUISITOS da ação de impugnação de mandato eletivo, conforme a CF:
a) CORRETA.
b) INCORRETA. II também é correta,.
c) INCORRETA. I é incorreta.
d) INCORRETA. IV também é correta.
e) INCORRETA. I é incorreta.
GABARITO: LETRA “A”
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GAB A
II, III E IV
I. Para o mandato de prefeito, este será impugnado perante a justiça eleitoral.
II. O prazo de interposição é de 15 dias, contados da diplomação.
III. Será instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
IV. Tramitará em segredo de justiça.
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artigo 14
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.