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✅Gabarito(A)
CF/88
Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MACETE: ''MP3.COM''
M - MINISTRO DO STF;
P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);
C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;
O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;
M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
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Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MACETE: ''MP3.COM''
M - MINISTRO DO STF;
P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);
C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;
O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;
M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
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Pegadinha clássica. Os deputados federais e senadores podem ser naturalizados. No entanto, não podem presidir as respectivas casas.
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Assertiva A
I. Presidente e Vice-Presidente da República.
II. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
Carreira diplomática; ("C")
Oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "I" e "II" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (III e IV), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Senador e Deputado Federal.
GABARITO: LETRA "A".
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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São privativos de brasileiros natos os cargos de:
Presidente do Senado Federal. Presidente da Câmara dos Deputados.
Deputado Federal e Senador podem ser naturalizados, só não vão poder ser Presidente da Câmara/ Senado.
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Vejamos cada um dos itens:
- item I: correto, de acordo com o art. 12, §3º, I, CF/88;
- item II: correto, conforme dispõe o art. 12, §3º, IV, CF/88;
- item III: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;
- item IV: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88.
A alternativa ‘a’, portanto, é o nosso gabarito, na medida em que apenas os itens I e II correspondem adequadamente aos cargos privativos de brasileiro nato.
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MP3.COM