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                                ✅Gabarito(A)   CF/88   Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República;   II - de Presidente da Câmara dos Deputados;   III - de Presidente do Senado Federal;   IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;   V - da carreira diplomática;   VI - de oficial das Forças Armadas.   VII - de Ministro de Estado da Defesa     ___________________ MACETE: ''MP3.COM''   M - MINISTRO DO STF; P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato); C - CARREIRA DIPLOMÁTICA; O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS; M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA. 
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                                Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa       MACETE: ''MP3.COM'' M - MINISTRO DO STF; P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato); C - CARREIRA DIPLOMÁTICA; O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS; M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA. 
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                                Pegadinha clássica. Os deputados federais e senadores podem ser naturalizados. No entanto, não podem presidir  as respectivas casas.  
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                                Assertiva A I. Presidente e Vice-Presidente da República.  II. Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.   Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.   DICA:   São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")   Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")   Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")   Presidente do Senado Federal; ("P3")   Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")   Carreira diplomática; ("C")   Oficial das Forças Armadas; ("O")   Ministro de Estado da Defesa. ("M")   ANALISANDO AS ALTERNATIVAS   Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "I" e "II" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (III e IV), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Senador e Deputado Federal.     GABARITO: LETRA "A". 
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                                NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;          II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.          § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Cargos privativos de brasileiro nato § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.        Perda da nacionalidade  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;          Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Símbolos do Brasil  § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios 
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                                São privativos de brasileiros natos os cargos de: Presidente do Senado Federal. Presidente da Câmara dos Deputados.  Deputado Federal e Senador podem ser naturalizados, só não vão poder ser Presidente da Câmara/ Senado. 
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                                Vejamos cada um dos itens: - item I: correto, de acordo com o art. 12, §3º, I, CF/88; - item II: correto, conforme dispõe o art. 12, §3º, IV, CF/88; - item III: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88; - item IV: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88. A alternativa ‘a’, portanto, é o nosso gabarito, na medida em que apenas os itens I e II correspondem adequadamente aos cargos privativos de brasileiro nato.  
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                                MP3.COM