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ID
3733786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

Segundo as disposições do Art. 12, são privativos de brasileiros natos os cargos de:

I. Presidente e Vice-Presidente da República.
II. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
III. Senador.
IV. Deputado Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CF/88

    Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    ___________________

    MACETE: ''MP3.COM''

    M - MINISTRO DO STF;

    P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);

    C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

    M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • Artigo 12; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    MACETE: ''MP3.COM''

    M - MINISTRO DO STF;

    P3 = PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE SENADO(Senador não precisa ser nato);

    C - CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

    M - MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • Pegadinha clássica. Os deputados federais e senadores podem ser naturalizados. No entanto, não podem presidir as respectivas casas.

  • Assertiva A

    I. Presidente e Vice-Presidente da República.

    II. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    Carreira diplomática; ("C")

    Oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "I" e "II" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (III e IV), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Senador e Deputado Federal.

    GABARITO: LETRA "A".

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • São privativos de brasileiros natos os cargos de:

    Presidente do Senado Federal. Presidente da Câmara dos Deputados.

    Deputado Federal e Senador podem ser naturalizados, só não vão poder ser Presidente da Câmara/ Senado.

  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o art. 12, §3º, I, CF/88;

    - item II: correto, conforme dispõe o art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - item III: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;

    - item IV: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88.

    A alternativa ‘a’, portanto, é o nosso gabarito, na medida em que apenas os itens I e II correspondem adequadamente aos cargos privativos de brasileiro nato. 

  • MP3.COM