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ID
3733789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

De acordo com o Art. 13, o Brasil possui os seguintes símbolos nacionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    CF/88

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    _____________________

    MACETE: ''BAHIAS''

    BA - BANDEIRA

    HI - HINO

    A - ARMAS

    S - SELO NACIONAIS

  • Resposta Correta - Alternativa C

    É só lembrar que na Bahia você dá muito Selinho

    BA - Bandeira

    HI - Hino

    A - Armas

    SELO - Selos Nacionais

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    MACETE: ''BAHIAS''

    BA - BANDEIRA

    HI - HINO

    A - ARMAS

    S - SELO NACIONAIS

  • Além disso, a questão estabelece que "Sônia praticou crime de homicídio qualificado por motivo fútil", implicando que ela já tem 18 anos.

  • Além disso, a questão estabelece que "Sônia praticou crime de homicídio qualificado por motivo fútil", implicando que ela já tem 18 anos.

  • Assertiva C

    A bandeira, o hino, as armas e o selo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    Conforme o § 1º, do artigo 13, da Constituição Federal, são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    GABARITO: LETRA "C".

  • São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • BAHIAS

  • Pendão foi fod...... kkkkkkkkkkk