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ID
3734506
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma característica do orçamento público:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA - ART. 165, §5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    LETRA B - Princípio de equilíbrio orçamentário (art. 167, III, CF e art. 12, § 2º, LC 101/2000)

    LETRA C - Art. 50 - LC 101/2000

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)

    LETRA D - Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    LETRA E - Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Pelo Princípio do Equilíbrio a previsão das receitas deve ser igual à fixação das despesas.

    ☆Gabarito letra B☆

  • A questão pede o conhecimento de ORÇAMENTO PÚBLICO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Tem vigência pelo período de 4 anos coincidente com o mandato do governante.


    INCORRETA. Conforme o Princípio da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano


    Portanto, a LOA é válida para um ano. A alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) A previsão das receitas deve ser igual à fixação das despesas.


    CORRETA. De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). 


    Portanto, a LOA é aprovada de forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.


    C) A classificação das receitas obedece ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    INCORRETA. Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". 


    Portanto, a classificação obedece a Lei n.º 4.320/64, e NÃO a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    D) A aprovação da Lei Orçamentária é competência do Tribunal de Contas.


    INCORRETA. Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Portanto, a competência para aprovar é do Poder Legislativo. A alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    E) O poder Legislativo tem a competência de elaborar a proposta orçamentária.


    INCORRETA. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Agora, observe o art. 84, CF/88: 


    “Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".


    Portanto, a competência para elaborar é do Poder Executivo. A alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.