Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Suplementares: Os destinados a reforços de dotação orçamentária
Extraordinários: Os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calamidade pública.
GABARITO C
DICA
Fontes para abertura de créditos adicionais:
. os provenientes de excesso de arrecadação
. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las
BONS ESTUDOS SOLDADOS!
Conforme a Lei 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
➤ Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
➥ Características:
✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.
✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
➤ Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
➥ Características:
✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
➤ Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
➥ Características:
✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.
RESOLUÇÃO: O crédito adicional que se aplica para reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente se refere ao SUPLEMENTAR. Não são créditos adicionais os dispostos nas letras D e E. As definições das letras A e B estão dispostas acima. Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra C.