Conforme a legislação orçamentária, as despesas podem ser classificadas em:
➥ Orçamentárias: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de autorização legislativa. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.
➥ Extraorçamentárias: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por ARO, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Portanto, não dependem de autorização legislativa.
Resolução: a despesa que é classificada como extraorçamentária é a referente a:
A. pagamento de horas extras.
As letras A, B, C e D se referem a despesas orçamentárias, enquanto a letra E (pagamento de restos a pagar) se refere à despesa extraorçamentária.
Gabarito: Letra E.