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ID
3734806
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, dentre os requisitos para a candidatura ao cargo de vereador temos a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Macete : ''TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118''

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 para Vereador.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que assinale a alternativa que indica a idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador.

    Para responder, necessário o conhecimento do art. 14, §3º, VI, "d", CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    Vejamos as alternativas:

    a) 16 anos.

    Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 16.

    b) 17 anos.

    Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 17.

    c) 18 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, §3º, VI, "d", CF.

    d) 19 anos.

    Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 19.

    e) 20 anos.

    Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 20.

    Gabarito: C

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA).

  • Não esquecer:

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

  • GAB C

    VEREADOR= 18

    PRESIDENTE , VICE PRESIDENTE E SENADOR= 35

    GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR = 30

    PREFEITO, JUIZ DE PAZ, DEPUTADO ESTADUAL E DEPUTADO FEDERAL= 21