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                                   Por  em 24-06-2015 Termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção (ref.: Art. 485, I do atual Código de Processo Civil, que é de 1973).   
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                                Juiz peitado? Jesus. 
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                                Senti que fui desresPEITADO com essa questão. 
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                                Acertei pois lembrei do Seu Madruga perguntando ao Professor Girafales, no episódio do julgamento do Chaves, o que era um suborno e o Professor responde que é uma "peita". Chaves também é cultura. 
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                                Creindeuspai! 
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                                Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; 
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                                Gabarito letra D   ❏  A prevaricação ocorre quando o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".    ❏  Discordo que juiz peitado seja o mesmo que juiz subornado como disse a colega Claudiane, pois nesse caso teríamos um caso de Corrupção Passiva (artigo 312  do Código Penal) e não Prevaricação (artigo 319 do Código Penal)  
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                                Cheguei a pensar que seria um juiz com silicone... sqn   
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                                Os doutrinadores inventam esses nomes nada a ver pra vender livros e a gente é que se ferra hahaha 
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                                  Peitado vem do verbo peitar. O mesmo que: corrompido, subornado. 
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                                Quê?  
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                                Essa da Cluadiane foi a melhor. Mas que legal. Numa dessas, de fato salva mesmo tal conhecimento. Parabéns.  
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                                    O autor, que utiliza desde 1877 o termo “corrupção” para designar o crime de peita e, em certa medida, o de prevaricação dos juízes, por sua venalidade, faz uma ressalva específica sobre a confusão entre corrupção e concussão: “A Lei romana confundia a concussão, que é o facto do funccionario exigindo ou recebendo, o que não lhe é devido, com a corrupção dó funccionario, que consiste em um accordo ou commercio das funcções.” PAULA PESSOA, Vicente Alves de. Codigo Criminal do Imperio do Brazil Annotado. Rio de Janeiro: Livraria Popular de A. A. Da Cruz Coutinho, 1877, p. 226.   https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B2HFKE/1/disserta__o_alexia_alvim.pdf     
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                                Decreto Lei Nº 1.608 de 18 de setembro de 1939   Código de Processo Civil   TÍTULO III   Da ação rescisória de sentença.   Art. 798. Será nula a sentença :   I – quando proferida :   a) para juiz peitado, impedido, ou incompetente racione material e; 
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                                juiz peitado? Falo nada, só observo..   
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                                Esta questão não foi anulada? Direito é vivo, segue as tendências da sociedade. Se o termo não tem uso ou correlação com o atual CPC, sequer deveria ter sido utilizado.  
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                                SÓ pode ser zueira uma questão dessas.... 
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                                 questão sobre juiz peitado acabou de cair ontem dia 04 de julho de 2021 na prova do MPDFT.  
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                                MPDFT 2021  
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                                Quem veio dps da prova do MPDFT 2021 dá um joinha 
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                                Um concurso pra Promotor de Justiça dando moral pra juiz. Aff 
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                                Agora que vi, mas isso caiu no concurso da MPDFT. Nossa, jamais imaginei que já tinha caído em outra prova anteriormente. Isso só prova a importância de se fazer muitos exercícios. 
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                                Vale uma observação: Prevaricar = faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé. 
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                                Pra que 5 anos de faculdade de direito, se lembra das coisas é vendo chaves hahahah
                            
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                                Discordo do gabarito. Prevaricação não envolve recebimento de propina:   “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”   O caso do enunciado se enquadra na seguinte hipótese de suspeição:   	II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;   O gabarito deveria ser a letra B.