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Por em 24-06-2015
Termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção (ref.: Art. 485, I do atual Código de Processo Civil, que é de 1973).
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Juiz peitado? Jesus.
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Senti que fui desresPEITADO com essa questão.
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Acertei pois lembrei do Seu Madruga perguntando ao Professor Girafales, no episódio do julgamento do Chaves, o que era um suborno e o Professor responde que é uma "peita".
Chaves também é cultura.
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Creindeuspai!
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
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Gabarito letra D
❏ A prevaricação ocorre quando o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
❏ Discordo que juiz peitado seja o mesmo que juiz subornado como disse a colega Claudiane, pois nesse caso teríamos um caso de Corrupção Passiva (artigo 312 do Código Penal) e não Prevaricação (artigo 319 do Código Penal)
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Cheguei a pensar que seria um juiz com silicone... sqn
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Os doutrinadores inventam esses nomes nada a ver pra vender livros e a gente é que se ferra hahaha
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Peitado vem do verbo peitar. O mesmo que: corrompido, subornado.
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Quê?
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Essa da Cluadiane foi a melhor. Mas que legal. Numa dessas, de fato salva mesmo tal conhecimento. Parabéns.
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O autor, que utiliza desde 1877 o termo “corrupção” para designar o crime de peita e, em certa medida, o de prevaricação dos juízes, por sua venalidade, faz uma ressalva específica sobre a confusão entre corrupção e concussão: “A Lei romana confundia a concussão, que é o facto do funccionario exigindo ou recebendo, o que não lhe é devido, com a corrupção dó funccionario, que consiste em um accordo ou commercio das funcções.” PAULA PESSOA, Vicente Alves de. Codigo Criminal do Imperio do Brazil Annotado. Rio de Janeiro: Livraria Popular de A. A. Da Cruz Coutinho, 1877, p. 226.
https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B2HFKE/1/disserta__o_alexia_alvim.pdf
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Decreto Lei Nº 1.608 de 18 de setembro de 1939
Código de Processo Civil
TÍTULO III
Da ação rescisória de sentença.
Art. 798. Será nula a sentença :
I – quando proferida :
a) para juiz peitado, impedido, ou incompetente racione material e;
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juiz peitado? Falo nada, só observo..
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Esta questão não foi anulada?
Direito é vivo, segue as tendências da sociedade. Se o termo não tem uso ou correlação com o atual CPC, sequer deveria ter sido utilizado.
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SÓ pode ser zueira uma questão dessas....
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questão sobre juiz peitado acabou de cair ontem dia 04 de julho de 2021 na prova do MPDFT.
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MPDFT 2021
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Quem veio dps da prova do MPDFT 2021 dá um joinha
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Um concurso pra Promotor de Justiça dando moral pra juiz. Aff
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Agora que vi, mas isso caiu no concurso da MPDFT. Nossa, jamais imaginei que já tinha caído em outra prova anteriormente. Isso só prova a importância de se fazer muitos exercícios.
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Vale uma observação: Prevaricar = faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé.
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Pra que 5 anos de faculdade de direito, se lembra das coisas é vendo chaves hahahah
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Discordo do gabarito. Prevaricação não envolve recebimento de propina:
“Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”
O caso do enunciado se enquadra na seguinte hipótese de suspeição:
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
O gabarito deveria ser a letra B.