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ID
3734830
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil após a constituição de pessoa jurídica de direito privado o direito de anular o referido ato decai em:

Alternativas
Comentários
  • ART.45 PAR UNICO: Decai em Três anos o direito de anular a constituição de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da sua publicação no registro.

  • Preconiza o parágrafo único do artigo 45 do CC/02: "Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

  • GABARITO LETRA B

    Fundamento: Art. 45, parágrafo único, do Código Civil que expressamente dispõe:

    Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

    Código Civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Vai passar, brother!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o legislador, no § único do art. 45 do CC, que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 45, § único do CC. Correta;

    C) Dispõe o legislador, no § único do art. 45 do CC, que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    D) Dispõe o legislador, no § único do art. 45 do CC, que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no § único do art. 45 do CC, que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta.





    Resposta: B 
  • Gab B. A existência LEGAL dessas pessoas, de direito privado, inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação pelo poder executivo; averbando-se no registro todas as alterações. No entanto, caso haja algum motivo para pleitear a anulação da constituição da pessoa jurídica, por defeito no respectivo ato, esse direito decairá em três anos. O mesmo prazo de três anos vale para os casos em que a administração da pessoa jurídica é coletiva – e suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos, quando o ato constitutivo não dispuser de modo diverso, e diante disso, houver motivos para se buscar a anulação de alguma decisão.

    (fonte: anotações pessoais do Delta Premium Alfacon c/c legislação destacada).

  • GABARITO: B

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.