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ID
3734956
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração da proposta de lei orçamentária anual, contendo dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, descumpre o princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional: Art. 165,§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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  •  [MTO 2020]

     UNIVERSALIDADE Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    ➤ EXCLUSIVIDADE Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.  

    ➤ UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual .

    ➤ ANUALIDADE - Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

    Publicidade: É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

    FONTE: Afo e LRF,Augustinho Paludo.

  • Letra D

    Princípio da Exclusividade = Pureza Orçamentária.

    -A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções: Operações de Crédito por ARO e os créditos suplementares.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. RESISTA!!!

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)

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  • Gabarito D

    Princípio da Exclusividade

    Regra: Previsão de receitas e fixação de despesas

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceções: Autorização para:

    -Abertura de créditos suplementares;

    -Contratação de operações de crédito, inclusive por ARO.

    Objetivo: limitar o conteúdo da LOA

  • exclusividade. 

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, descumpre o Princípio da Exclusividade caso haja dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa na elaboração da proposta de lei orçamentária anual.


    Principais características de outros princípios:

    Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.

    Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Publicidade: O ato de divulgação do orçamento é condição de eficácia (validade).

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Princípio da exclusividade: O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.