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ID
3734968
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No transcurso do exercício financeiro de X2, a UFMS recebeu da Imprensa Nacional fatura referente à publicação de edital de licitação em Diário Oficial da União em X1, que não foi entregue em data oportuna, mesmo a publicação tendo sido feita. Partindo do pressuposto de que não há nenhum empenho em favor da Imprensa Nacional inscrito em restos a pagar, o procedimento a seguir é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 8ª:

    - "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    - "Despesas de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, tais como:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente". 

    Resolução:

    Em X2, a UFMS recebeu fatura referente a X1, que não foi entregue em data oportuna. Partindo do pressuposto de que não há nenhum empenho em favor da Imprensa Nacional inscrito em restos a pagar.

    Como é um compromisso de X1 (ocorreu o fato gerado, mas não foi empenhado) reconhecido em X2, então cabe Despesa de exercícios anteriores

    a. empenhar dotação recebida para publicação em X2 como se fosse despesa de X2, sem procedimento especial.

    Errado: representa um elemento de despesa usado no orçamento de X2 para atender a despesas que pertencem ao exercício X1 (elemento 92 – DEA). Portanto, é um procedimento especial.

    b. ignorar a fatura, por ter sido entregue intempestivamente, ficando a Imprensa Nacional sem receber pelo serviço.

    Errado: como explanado acima, a despesa pode ser encaixada em DEA.

    c. realizar empenho à conta de despesa de exercícios anteriores, conforme procedimento próprio.

    Certo: conforme descrito acima.

    d. abrir crédito extraordinário, haja vista a excepcionalidade e a urgência no pagamento da despesa incorrida em X1.

    Errado: não houve situação de excepcionalidade e urgência no ocorrido. Além do mais, o fato gerador já ocorreu em X1.

    e. inscrever a despesa em restos a pagar não processados, por não ter sido empenhada em data oportuna.

    Errado: para inscrever como restos a pagar, no mínimo, deveria ter ocorrido o empenho em X1 e inscrito em restos a pagar no mesmo ano. Porém, não houve empenho. Logo, não coube restos a pagar.

    Gabarito: C.

  • como nao houve o empenho em exercicio anterior ,quer dizer que e uma despesa de exercícios anteriores

  • GABARITO: "C"

    "No transcurso do exercício financeiro de X2, a UFMS recebeu da Imprensa Nacional fatura referente à publicação de edital de licitação em Diário Oficial da União em X1, que não foi entregue em data oportuna, mesmo a publicação tendo sido feita".

    Observe que não há nenhum ato de ilegalidade, houve apenas alguma falha no ente público, o qual deve seguir o rito normal, ou seja, como não houve o empenho em exercício anterior, deve haver registro em despesa de exercícios anteriores.