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ID
3735007
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    CORRIGINDO:

    LETRA A: trata-se de procedimento simplificado de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, cuja principal inovação é a ausência da fase de habilitação. Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO , os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    LETRA B: Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    LETRA C: Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    LETRA D: Art. 1º Para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS  , poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GAB E.

    É a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que adota o critério do menor preço e no curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    10520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º 

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão a qual possui previsão na lei 10.520 de 2002.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, embora o pregão possua um procedimento mais simplificado, a principal inovação, nesta modalidade, é a inversão da fase de habilitação com a fase de apresentação de propostas. No pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação previstas na lei 8.666 de 1993, primeiro se avaliam as propostas para depois se proceder á fase de habilitação.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, embora o pregão seja aplicável a qualquer valor estimado de contratação, nesta modalidade, o critério de julgamento sempre é o de menor preço (Lei 10.520, artigo 4º, inciso X).

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, embora o pregão seja utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, nesta modalidade, conforme o inciso VIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Logo, não a lei não estabelece um limite de participantes na fase de lances, mas sim estabelece que quem estiver compreendido no porcentual de 10% citado acima poderá participar da fase de lances.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois o pregão não pode ser utilizado, em regra, nas obras e serviços de engenharia. Nesse sentido, a súmula 257 do TCU dispõe que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002. No entanto, para a contratação de realização de obras, não é possível se utilizar da modalidade de licitação pregão.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explicações das alternativas "b" e "c".

    GABARITO: LETRA "E".

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    b) ERRADO: Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    c) ERRADO: Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    d) ERRADO: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    e) CERTO: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Galera me tira uma dúvida.

    A letra E da questão dá a entender que todos com valor até 10% estão inclusos, mas o inciso IX do art 4 fala: Até o máximo de 3.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.