SóProvas


ID
3735010
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a modalidade Pregão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    CORRIGINDO:

    LETRA A: Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    LETRA C: Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis;

    LETRA D: Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    LETRA E: Art. 4º  XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GAB B

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    10520/2002

    Art. 4º 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • E Prazo para recurso na modalidade "Pregão"O prazo para interpor recurso na modalidade "Pregão" é de apenas 3 (três) dias corridos, como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02. Note que só poderá utilizar o direito de recurso o licitante que se manifestar, de forma motivada, quando da comunicação do vencedor. A impugnação do recurso tem prazo de 3 (três) dias corridos contados da data final do prazo de recurso, não havendo mais a necessidade de comunicar que houve a interposição de recursos.

    A 4 O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. ... Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    B declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    C da Lei nº 10.520/2002, estabelece que “o prazo fixado para a apresentação das propostas [no pregão], contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis” (destacou-se), facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.18 de dias

  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão a qual possui previsão na lei 10.520 de 2002.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme os incisos VIII e IX, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor e não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso I, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002, é vedada a exigência de garantia de proposta na modalidade de licitação pregão.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois, conforme o que foi explanado na alternativa "b", declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 4º. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    b) CERTO: Art. 4º. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    c) ERRADO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    d) ERRADO: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    e) ERRADO: Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Não é obrigatória a existência de pelo menos 3 (três) ofertas classificadas para a fase de lances do Pregão.

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 8 (oito) dias.

    É vedada a exigência de garantia da proposta.

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.

    GABARITO B

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • GABARITO: LETRA "B

    Lei nº 10.520/2002

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;