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ID
3735070
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmações abaixo em relação ao uso adequado e especificações dos capacetes motociclísticos.

I- Na ausência de viseira, é permitido o uso de óculos de segurança de trabalho (EPI) em substituição aos óculos de proteção próprios para motociclistas.
II- O capacete deve ser certificado pelo INMETRO.
III- A viseira poderá ser totalmente levantada, quando o veículo estiver imobilizado na via, independente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito E

    [CTB - L9.503/97]

    ☆ Resolução 453 do CONTRAN

    Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

    Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.  

    . Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

    § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

    I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento; (PROVA PRF 2019)

    § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

    § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

    Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo:

    I - com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do CTB; 

    II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;

    III – não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo: incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso. 

    ☆ Resolução 573 do CONTRAN.

    • Quadriciclo cabine fechada elétrico: CNH B,não necessita de capacete.

    • Quadriciclo com estrutura mecânica similar à das motocicletas : Uso do capacete e CNH B.

  • Resolução 453 do CONTRAN - excluída do edital da PRF após retificação do edital.

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