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ID
3735103
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É proibido estacionar veículos em locais especificados pela sinalização, por exemplo, nas esquinas, em vagas de idoso, no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, entre outras. A única infração que não requer medida administrativa como a remoção do veículo é estacionar

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito B

    [CTB/L9.503]

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!

    Das infrações de estacionamento do Art.181,só há 2 Gravíssimas:

    Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

  • Na CONTRAMÃO não tem REMOÇÃO ..... SÓ LEMBRAR QUE RIMA

  • >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • Dica:

    Estacionar em vagas para idosos e deficientes é infração GRAVE.

    No caso o artigo 181, inciso XVII: estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas.

    Já o idoso e o deficiente que estacionam nas vagas sem a credencial, é GRAVÍSSIMA.

    Ps.: Na minha opinião deveria ser ao contrário...

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  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

           

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

         

    XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

          

     XV - na contramão de direção: (GABARITO DA QUESTÃO)

     Infração - média;

     Penalidade - multa;