Vamos analisar a questão.
Esse dispositivo que o enunciado da questão trouxe é o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Repare que o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos de transparência da gestão fiscal e é sobre eles que a questão trata. Vamos lá!
A) Errada. Você já imaginava que a questão ia trocar os conceitos e as características do RREO e do RGF, né? Pois é. Aqui a alternativa está se referindo ao RGF, olha só:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.B) Correta, confira aqui na LRF (repare nas marcações):
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.Lembrando que o § 3º do art. 165 da Constituição Federal trata do RREO, olha só:
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.C) Errada. Ah, como adoram confundir os prazos desses dois relatórios. Grave isto aqui:
• RREO: bimestre.
• RGF: quadrimestre.
D) Errada. Ao contrário do RREO, o RGF é elaborado em cada um dos
Poderes e órgãos (que estão lá no artigo 20 da LRF), inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos
um relatório por
cada Poder, em cada ente da federação. Por isso que o RGF não é assinado exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, olha só:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.