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ID
3735340
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.” Sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A) RREO é bimestral

    B) GABARITO

    C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 

    D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     

  • Letra B

    RREO = Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

    -Criado pela CF/88 e regulamentado pela LRF.

    -Abrangência: Os três poderes, tribunais de contas e Ministério Público da União, Estados e DF.

    -Publicação: Bimestral, em até 30 dias , após o encerramento de cada bimestre. Total de 06 relatórios por exercício financeiro.

    -Competências para publicar = Poder Executivo.

    -Conteúdo = Balanço orçamentário (Principal conteúdo do RREO) e os demonstrativos da execução das receitas e despesas.

    Eu associo assim: RREO é Poder Executivo.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.

  • A) RREO é bimestral

    B) GABARITO

    C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 

    D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    COMENTÁRIO DE Pame -

  • Vamos analisar a questão.

    Esse dispositivo que o enunciado da questão trouxe é o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Repare que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos de transparência da gestão fiscal e é sobre eles que a questão trata. Vamos lá!

    A) Errada. Você já imaginava que a questão ia trocar os conceitos e as características do RREO e do RGF, né? Pois é. Aqui a alternativa está se referindo ao RGF, olha só: 

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.


    B) Correta, confira aqui na LRF (repare nas marcações):

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.


    Lembrando que o § 3º do art. 165 da Constituição Federal trata do RREO, olha só:

    Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    C) Errada. Ah, como adoram confundir os prazos desses dois relatórios. Grave isto aqui:

    • RREO: bimestre.

    • RGF: quadrimestre.

    D) Errada. Ao contrário do RREO, o RGF é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos (que estão lá no artigo 20 da LRF), inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos um relatório por cada Poder, em cada ente da federação. Por isso que o RGF não é assinado exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, olha só:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscalassinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.



    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.” Sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é formado pelo balanço orçamentário e pelos demonstrativos de execução das receitas e despesas