GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Segundo o Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – PROAUDI – Auditoria Governamental – do TCU, o conceito lato sensu de auditoria é:
O exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado.
Eventuais discrepâncias entre a situação encontrada (ou condição) e o critério de auditoria compõem os chamados achados em auditoria. As evidências, por sua vez, são os elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a situação encontrada (ou condição) e o critério de auditoria (situação ideal).
Em suma, achado – decorre da comparação de “o que é”, com “o que deveria ser”, e é comprovado por evidências.
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INDO MAIS FUNDO !
Partes do conceito de auditoria
Exame independente e objetivo
- A auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação ao seu objeto, de modo a assegurar imparcialidade no julgamento.
Situação ou condição
- É a condição ou o estado do objeto de auditoria encontrado pelo auditor.
Critério ou padrão preestabelecido
- Configura a situação ideal, o grau ou nível de excelência, de desempenho, qualidade e demais expectativas preestabelecidas em relação ao objeto da auditoria; é o que deveria ser ou o que deveria estar ocorrendo.
Opinião ou comentário
- Refere-se à comunicação dos resultados da auditoria, seu produto final.
Destinatário predeterminado
- É o cliente da auditoria. É aquele que, na grande maioria das vezes, estabelece o objetivo da auditoria e determina os seus critérios ou padrões.