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ID
37357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso Ordinário nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo:

I. Deverá ser imediatamente distribuído e apreciado pelo relator no prazo de cinco dias; posteriormente, a Secretaria do Tribunal ou Turma deverá colocá-lo em pauta para julgamento, enviando-o desde logo ao revisor.

II. Terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de cinco dias após a liberação do recurso pelo relator.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • a)incorreta: será imediatamente distribuido, uma vez recebido no tribunal,devendo o relator liberá-lo no pazo maximo de 10 dias. (art. 895, par. 1, inciso II)b)incorreta: terá parecer ORAL do MP presente na sessao, se este entender necessario o parecer.
  • Art. 895, §1º: Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dia, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor; III - Terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à seção de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
    (...)
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    I - (VETADO).

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
     
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

  • I.ERRADA Deverá ser imediatamente distribuído e apreciado pelo relator no prazo de cinco dias( 10 dias); posteriormente, a Secretaria do Tribunal ou Turma deverá colocá-lo em pauta para julgamento, enviando-o desde logo ao revisor.sem revisor. ART. 895 PARÁGRAFO 1, II
    II. ERRADATerá parecer escrito ORAL do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo PRESENTE À SESSÃO DE JULGAMENTO no prazo máximo de cinco dias após a liberação do recurso pelo relator. ART 895 PARAGRAFO 1, III
    III. CERTA.Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. ART 895 PARAGRAFO 1, IV, PRIMEIRA PARTE
    IV. CERTA. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. ART. 895, PARAGRAFO 1, IV SEGUNDA PARTE
  • Recurso ordinário nos procedimentos ordinário e sumaríssimo:
    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Após analisar os pressupostos de admissibilidade, não há prazo para o relator liberar o recurso para julgamento. Prazo de 10 dias para o relator liberar o recurso para julgamento (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor,). Há revisor, se o regimento interno estabelecer. Não há revisor (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor) Há parecer do MPT, por escrito, nos casos previstos, no prazo de 8 dias. CLT art. 895, §1º, III -terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão   CLT, art. 895, §1º, IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • FORÇA FOCO e FÉ

  • I - Art. 895. II. Será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

    II - Art. 895. III. terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    III -Art. 895. IV. terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    IV- Art. 895. IV. terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    Gabarito: Letra E