SóProvas


ID
3735730
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas OSCIPs, analise as afirmativas:

I. Podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público todas as pessoas jurídicas de direito privado que não tenham fins lucrativos, que tenham se constituído a mais de 01 (um) ano, com seus objetivos sociais e normas estatutárias atendendo aos requisitos instituídos pela Lei n◦ 9.790/1999;
II. Dentre os objetos sociais possíveis listados na lei n◦ 9.790/1999, encontra-se a possibilidade de realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação das tecnologias mais voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte;
III. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei das OSCIP:

    I - Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (TRÊS ANOS), desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    II - Art. 3º -  A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.     (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência)

    III - Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o 

    Gabrito: letra c.

  • ESSA NÃO VALEU. KKKK

    SEI TUDO, MAS NA HORA DE CLICAR, CLIQUEI NA OPÇÃO ERRADA. AFF