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ID
3735748
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação e a mediação têm se caracterizado como métodos eficazes na concretização da harmonia social por meio da solução pacífica das controvérsias jurídicas, e o acordo consensual resultado do ajuste entre a vontade das partes em conflito. A respeito destes institutos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

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  • GAB. D

    A) A audiência de mediação ou conciliação não irá acontecer caso alguma das partes se manifeste contra a composição consensual;

    Art. 334 - § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    B) A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o início de uma e o início da seguinte;

    Art. 334 - § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    C) Será imputada uma multa de 5% (cinco por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em casos de não comparecimento injustificado do réu ou do autor à audiência de conciliação;

    Art. 334 - § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    D) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e podem, ainda, constituir representantes, por procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Art. 334 - § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • O maldoso do examinador, sempre diz que é 30 minutos.E vocês não vão acreditar.Eu sempre acredito nele e acabo errando a questão. Mas é 20 minutos pessoal. O intervalo é de 20 minutos pessoal. Entederam? 20 minutos. kk

    Art. 334 - § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • Essa letra 'A' sempre me confunde, pois se uma parte não quer conciliação, por que seria obrigada a comparecer a tal audiência?

    Mas enfim, não vamos brigar com a lei.

  • A conciliação e a mediação têm se caracterizado como métodos eficazes na concretização da harmonia social por meio da solução pacífica das controvérsias jurídicas, e o acordo consensual resultado do ajuste entre a vontade das partes em conflito. A respeito destes institutos, é correto afirmar que: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e podem, ainda, constituir representantes, por procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • Sobre a assertiva D.

    Malgrado o Art. 334, §9º do CPC determinar que "As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos", não há menção a qualquer consequência no caso de descumprimento. Ademais, a ausência de Adv./DP não impede que a solução judicial seja obtida pelo juiz. Portanto, parece mais ser uma faculdade do que um dever.

  • Resposta letra D: as partes deverão ser acompanhadas por advogado ou defensor público. Poderão constituir procurador, desde que a procuração tenha poderes específicos para negociar e transigir.

    artigo 334 § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    artigo 334 § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • Informação adicional

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito

  • 20 minutos

    20 ver na audiência, Baby! ahhaha