SóProvas


ID
3735763
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Claudia e Renata, ambas agricultoras no interior do estado, possuem um pequeno loteamento de terra, no qual fazem uso deste para seu plantio. Ocorre que surgiu a necessidade de Renata passar, pela propriedade de Claudia, um aqueduto, para garantir a irrigação de seu plantio. De acordo com estas informações do enunciado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    § 1 Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

    § 2 O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

    § 3 O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre Direito das Coisas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 1228 e seguintes do referido diploma.
    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois a construção de aqueduto (canal de recebimento ou transporte das águas) é permitida, desde que mediante indenização ao proprietário prejudicado, sendo certo que Cláudia poderá exigir que a canalização seja subterrânea, nos termos do artigo 1.293 do CC/2002. Vejamos:
     
    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
    §2° O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais


    B) INCORRETA. A alternativa está incorreta em função do princípio da menor onerosidade pela construção do canal, homenageado pelo artigo 1293, §3º do Código Civil; a saber:

    Art. 1293. §3° O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.


    C) INCORRETA. A alternativa está incorreta no tocante a independência de indenização.

    É que de fato, pelo que trata o artigo 1.294 do CC, observa-se o caráter obrigatório do aqueduto, com o fito de prezar pela função social da propriedade. Logo, como reconhece o STJ, se não existem outros meios de passagem de água, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio independentemente do consentimento do outro.
    Todavia, quanto à indenização, esta é específica, a fim de evitar que seja sacrificada a propriedade individual.


    D) INCORRETA, haja vista que as despesas de construção e conservação do aqueduto são de incumbência do seu dono (Renata), pelo disposto no artigo 1293, §3º do CC:

    Art. 1293. §3° O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.


    Gabarito do Professor: letra “A".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.