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D
A questão pede qual NÃO é um princípio *processual*.
*Princípios da JURISDIÇÃO:*
(...)
*Princípio da indelegabilidade*
A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.
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Gabarito letra D.
Mas como a B foi a mais marcada até o momento, trago o excerto do mestre Lenza:
"Atualmente, o princípio da oralidade está atrelado à necessidade de o julgador aproximar-se o quanto possível da instrução e das provas realizadas ao longo do processo (LENZA, GONÇALVES 2017)." = Princípio Processual.
Lembrando que a questão pede a que NÃO É UM PRINCÍPIO PROCESSUAL, a Indelegabilidade da jurisdição é um PRINCÍPIO JURISDICIONAL.
Questão confusa... mas se ler com calma, dá pra acertar.
Bons estudos
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Acredito que agora entendi. Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.
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GABARITO: D
A Indelegabilidade da jurisdição é um princípio jurisdicional, e não processual
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Gaba: D
Também fiquei com um pouco de receio ao marcar essa questão, mas lembrei da Lei 9.099/95, que traz em seu bojo:
"Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)" ~> Logo, um princípio processual.
Com isso, indo por exclusão, cheguei a resposta correta. Ademais, os comentários dos colegas explicam o princípio da indelegabilidade de jurisdição.
Bons estudos!!
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Questão confusa, mas depois de ler os comentários, dá pra entender rsrs
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Bah pedia a errada! Que ratiada.
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O princípio da
indelegabilidade diz respeito à JURISDIÇÃO, e não ao processo em si. Este é o
mote básico para acerto da questão.
Cabe comentar as
alternativas da questão (QUE PEDE A INDICAÇÃO DE QUAL PRINCÍPIO NÃO É
PROCESSUAL):
LETRA A- INCORRETA.
O juiz natural diz respeito ao juiz que é legal e constitucionalmente
competente para exercer jurisdição e atuar em um processo. É um princípio de
ordem processual.
LETRA B-
INCORRETA. O princípio da oralidade preconiza que os atos processuais, sempre
que possível, sejam orais e despidos de solenidade e necessidade de serem
certificados formalmente. É um princípio de ordem processual.
LETRA C-
INCORRETA. O devido processo legal diz respeito à necessidade de que os ritos
processuais obedeçam formas legais adrede previstas. É um princípio de ordem
processual.
LETRA D- CORRETA.
Com efeito, a indelegabilidade diz respeito à jurisdição (vedação do Judiciário
delegar o exercício da jurisdição a outro Poder). Não é um princípio de ordem
processual.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Cuidado com a falta de atenção!
Questão pede alternativa que não é um principio processual.
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A, B e C = princípios processuais
D= principio jurisdicional
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3/9/21-errei por falta de atenção.
ATENÇÃO! Questão pede alternativa que NÃO é um princípio processual.
A, B e C = princípios processuais
D= principio jurisdicional
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Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.
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Não é possível que só eu achei que essa questão é ridícula? E por um acaso jurisdição não é tem relação com processo, pelo amor de Deus!! Além do mais, não há é pacífico que a arbitragem seja uma forma de jurisdição não Estatal!!
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A Indelegabilidade da jurisdição é um princípio jurisdicional, e não processual
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A Indelegabilidade da jurisdição é um princípio jurisdicional, e não processual
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A Indelegabilidade da jurisdição é um princípio jurisdicional, e não um princípio processual.