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Letra A
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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GABARITO: A
Art. 76, § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
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Gabarito A
Art. 76, II, CPC.
Verificando o juiz que há falha na capacidade processual, concederá prazo razoável para que seja sanada. Não o sendo, no prazo, o juiz extinguirá o processo, se o incapaz for o autor; decretará a revelia, se for o réu; ou determinará a exclusão, se for terceiro
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Capacidade civil para ingressar com uma ação: é um pressuposto processual de existência subjetivo.
Os outros pressupostos processuais de existência são investidura do juiz (subjetivo) e existência da demanda (objetivo)
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A capacidade civil para ingressar com uma ação é um pressuposto processual. Se o juiz, durante o pleito, identificar que uma das partes é incapaz de estar em juízo, o processo deve ser suspenso até que, num prazo razoável, a anomalia seja sanada. Em caso de persistência do vício, assinale a alternativa correta que corresponde ao ato que deve ser tomado pelo juiz: Caso o vício seja referente ao réu, este será considerado revel;
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Vício do réu: REVEL
Vício do autor: EXTINÇAO DO PROCESSO.
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Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.
Nesse cenário, deverá o relator:
deixar de conhecer do recurso de apelação;