(C)
CF: a pena de morte é possível em caso de guerra declarada
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
LEI Nº 9.434/97, Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à pena de morte e o direito de disposição do próprio corpo. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII, CF:
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, há uma ÚNICA exceção, que é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).
b) INCORRETO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE. Todavia, existe uma ÚNICA exceção: em caso de GUERRA DECLARADA. (art. 5º, XLVII, a, CF):
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]
Quanto à disposição de órgãos e partes do corpo humano, EXISTE LEI ESPECÍFICA (lei nº 9.434/1997), que fala de casos como transplante e tratamento.
c) CORRETO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, há uma ÚNICA exceção, que é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF). Quanto à disposição de órgãos e partes do corpo humano, EXISTE LEI ESPECÍFICA (lei nº 9.434/1997), que fala de casos como transplante e tratamento.
d) INCORRETO. A pena de morte tem como ÚNICA exceção o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).
GABARITO: LETRA “C”