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ID
3736948
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 14 de outubro de 2011 foram instituídos, através da Lei Federal de nº 12.512/2011, o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, dentre outras medidas. A respeito do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais (art. 3° caput e inciso III)

  • Em uma análise mais completa da questão, a partir da Lei 12.512/2011:

    A) ERRADO. Responsabilidade do MMA.

    Lei 12.512/2011

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.

    B) ERRADO. Trata-se de uma condição para participação no Programa.

    Lei 12.512/2011

    Art. 4º Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    I - encontrar-se em situação de extrema pobreza;

    C) ERRADO. Trata-se de uma condição de cessação.

    Lei 12.512/2011

    Art. 7º São condições de cessação da transferência de recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental:

    I - não atendimento das condições definidas nos arts. 4º e 5º e nas regras do Programa, conforme definidas em regulamento; ou

    II - habilitação do beneficiário em outros programas ou ações federais de incentivo à conservação ambiental.

    D) ERRADO. Trata-se de um dos objetivos.

    Lei 12.512/2011

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:

    I - incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável;

    II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º ; e

    III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

    E) CERTO. Trata-se do enunciado do caput do art. 3º c/c inciso III da Lei 12.512/2011.

    Lei 12.512/2011

    Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação nas seguintes áreas:

    III - territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.