✅Gabarito(B)
CF/88
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A questão cobrou conhecimento sobre o acúmulo de cargos públicos de acordo com a Constituição Federal de 1988 e pediu o único item correto.
Da CF/88: Art. 37, XVI, temos que:
"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
ANALISANDO OS ITENS:
A- INCORRETA. "dois cargos de engenheiro". ➡ A CF/88 permite UM cargo de técnico (engenheiro, no caso é considerado como um cargo técnico) acumulado com UM de professor. E não dois cargos de "engenheiro" ou dois cargos técnicos.
▪ O que é considerado um cargo técnico? (De acordo com a 1ª turma do STF)
"Somente se considera que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimento especializados de alguma área do saber."
▪ O que não é considerado como cargo técnico?
"Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica."
Fonte: CAVALCANTE, M. A. L. "Vade Mecum de Jurisprudência. Dizer o Direito. 2020". 8 edição. Juspodium. 2020
B- CORRETA. "dois cargos de professor". ➡ A CF/88 permite o acúmulo de dois cargos de professor, vide alínea "a" do inciso XVI do artigo 37.
C- INCORRETA. "Três cargos técnicos ou científicos". ➡ A CF/88 permite UM cargo de técnico acumulado com UM de professor.
D- INCORRETA. "Três cargos de profissionais da saúde". ➡ A CF/88 permite o acumulo de DOIS cargos de profissionais de saúde.
E- INCORRETA. "Cinco cargos de profissionais da saúde". ➡ A CF/88 permite o acumulo de DOIS cargos de profissionais de saúde.
GABARITO: LETRA B.
GABARITO: LETRA B
Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF/88.