SóProvas


ID
3737740
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.

II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    ...........................................................

    II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    ...............................................................

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Decreto Lei nº 4.657

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • --> PODERÁ TER VIGOR ou invés de TERÁ VIGOR... vapu

  • Nofaaaa, trocou poderá por terá.... U.U

  • nossa como é inteligente uma questão que troca "poderá" por "terá" pqp

  • Só eu li rápido e não percebi o “poderá”?

    Ninguém merece!

  • Próximo passo será alterar virgulas e acentuação. Está lançada a loteria dos concursos ! Belos profissionais do serviço público teremos. Que a sorte nos avalie.

  • O item III é simplesmente ridículo.

  • Banca beira de estrada. Pula!

  • noffa, a alternativa III super conseguirá medir a capacidade das pessoas...sqn

  • A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

    Diz o art. 26, III, do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


    A assertiva III está INCORRETA.

    Onde se lê “poderá ter vigor", leia-se “deverá ter vigor".

    Diz o art. 2º da LINDB:

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

    Diz o art. 26, III, do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


    A assertiva III está INCORRETA.

    Onde se lê “poderá ter vigor”, leia-se “deverá ter vigor”.

    Diz o art. 2º da LINDB:

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ABSURDO

  • Casca de banana tremenda!

  • Só eu que fiquei morrendo de vergonha, quase em desespero, por errar uma questão dessa banca? kkkk

  • Vamos para próxima....

  • ADM & TEC, sempre será esse lixo de banca!

  • Esse examinador tava angustiado neste dia, só pode!

  • Já marquei imaginando que seria a B. Não sabia que examinador podia trabalhar bêbado...

  • Você acertou! Em 16/08/21 às 20:57

    Você errou!

    Em 06/04/21 às 12:05, você respondeu a opção D.

    A importância de fazer questões e refazer as erradas é isso. A gente vai pegando o cacoete e começa a desconfiar dos verbos afirmativos e facultativos.

  • affff

  • que questão III é essa senhor kkkk

  • mediu muito conhecimento trocando o terá por poderá