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ID
3737767
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.


II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


III. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    I. Art. 3º § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    II. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    III. Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Gabarito: E

  • I- O juiz NÃO pode decidir, em qualquer de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício 

    Contraditório como forma de evitar surpresas às partes.

    Verificam-se nas matérias de ordem pública. Ofensa ao Princípio do Contraditório.

    O juiz deve intimar as partes para manifestação prévia ANTES de proferir sua decisão. O convencimento da decisão deve ser construído de forma colaborativa com as partes. (Princípio da Colaboração, art.10 do CPC).

    Enunciado 3 da ENFAM: “É desnecessário ouvir as as partes quando a manifestação não puder INFLUENCIAR na solução da causa”.

    Enunciado 4 da ENFAM: ao afirmar que na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC.

    “Significa dizer que o juiz estaria liberado para decidir conforme fundamento jurídico mais apropriado ao caso concreto sem necessariamente permitir que as partes se manifestem previamente sobre ele.” (Código de Processo Civil Comentado). Neves, Daniel Amorim Assumpção. - 4, ed. rev. e atual.

    Caso os enunciados supracitados sejam aplicados no caso concreto estarão contribuindo para um sem números de recursos, inclusive o Recurso Especial por clara violação de normas federais.

    II- É vedada a arbitragem, na forma da lei. 

    É permitida a arbitragem na forma da lei prevista no § 1° do art. 3° do CPC que remete ao art. 1° da Lei 9.307/1996. Estabelece requisitos formais para resolução de conflitos, onde somente as pessoas capazes em litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Fazenda Pública (direito material seja disponível).

    III- É assegurada às partes paridade (Princípio da Isonomia) de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 

    IV- Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Gabarito Letra E

     

    I.Art. 3o   § 2o  À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.CERTO

    *  princípios contidos no artigo 3.

    --- >  princípio da inafastabilidade da jurisdição

    –-- > princípio do acesso à Justiça

     --- > princípio da ubiquidade

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    II. A lei nº 13.105, de 2015,Art. 2o  determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.CERTO

    *  princípios contidos no artigo 2.

    --- > principio da inércia

     --- > Principio da demanda

    --- > O processo é misto “Inicia pela parte” ‘dispositivo’”, e “é executado pelo juiz” “inquisitivo”

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    III. Art. 11.  Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. CERTO.

     

     

  • Gabarito Letra E

     

    I.Art. 3o  § 2o À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.CERTO

    * princípios contidos no artigo 3.

    --- >  princípio da inafastabilidade da jurisdição

    –-- > princípio do acesso à Justiça

     --- > princípio da ubiquidade

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    II. A lei nº 13.105, de 2015,Art. 2o  determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.CERTO

    * princípios contidos no artigo 2.

    --- > principio da inércia

     --- > Principio da demanda

    --- > O processo é misto “Inicia pela parte” ‘dispositivo’”, e “é executado pelo juiz” “inquisitivo”

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    III. Art. 11. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. CERTO.

  • GABARITO: LETRA E

    (CERTO) I. À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Art. 3º, § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    .

    (CERTO) II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    .

    (CERTO) III. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • I. CERTA - À luz da lei nº 13.105, de 2015, é correto afirmar que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Art. 3º, § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    II. CERTA - A lei nº 13.105, de 2015, determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    III.CERTA - Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • "Dentre os pronunciamentos judiciais, apenas os despachos dispensam a fundamentação. Mas despachos são aqueles atos que não têm nenhum conteúdo decisório e que, por essa razão, não podem trazer nenhum prejuízo aos participantes do processo. Se existir risco de prejuízo, não haverá despacho, mas decisão, que deverá ser fundamentada." Marcus Vinícius Rios Gonçalves.