SóProvas


ID
3737773
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O cidadão que de qualquer forma participa do processo civil deve comportar-se de acordo com a boa-fé, atendendo ao disposto na lei nº 13.105, de 2015.

II. A cooperação jurídica internacional proíbe a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em relação ao acesso à justiça.

III. Não devem as partes formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    I- Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    II - Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    ...

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III- Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    ...

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

  • Essa banca só possui uma alternativa correta para todas as suas questões.

    Letra D.

    Abraços!!

  • Gente, sério, só alternativa "d" para essa banca, rsss

  • GABARITO: LETRA D

    (CORRETO) I. O cidadão que de qualquer forma participa do processo civil deve comportar-se de acordo com a boa-fé, atendendo ao disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    .

    (ERRADO) II. A cooperação jurídica internacional proíbe a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em relação ao acesso à justiça.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    .

    (CORRETO) III. Não devem as partes formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

  • I. CERTA - O cidadão que de qualquer forma participa do processo civil deve comportar-se de acordo com a boa-fé, atendendo ao disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    .

    II. ERRADA - A cooperação jurídica internacional proíbe a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em relação ao acesso à justiça.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III.CERTA - Não devem as partes formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento

  • D de DEUS nunca fez tanto sentido!