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Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
gab . D
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Alternativa "D".
A alternativa que se mostra correta é a alternativa "D".
Conforme aduz o art. 3º, § 2º do CPC/15:
"O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
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Essa banca só possui uma alternativa correta para todas as suas questões.
Letra D.
Abraços!!
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GABARITO: LETRA D
(FALSO) I. Devem as partes criar embaraços ao cumprimento das decisões jurisdicionais.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
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(FALSO) II. A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
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(CORRETO) III. Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, inclusive no curso do processo judicial, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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I. ERRADA - Devem as partes criar embaraços ao cumprimento das decisões jurisdicionais.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
II.ERRADA - A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação
III. CORRETA -Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, inclusive no curso do processo judicial, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial
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Dessa banca aprendi duas coisas: a alternativa mais provável é D e a nota de corte é altíssima.
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QC cadê o filtro de excluir questões da banca xxx?