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ID
3737788
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.

II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.

III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.



Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    I - Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

    II - Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito;

    III - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente;

    Bons estudos!

  • A questão diz "não se deve" e não "não se excluirá". 'Não se deve' da a ideia de possibilidade e dever, que pode ser descumprido.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.

    II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito. (Certo, Art. 3º - Princípio da Reserva de Jurisdição).

    III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente (Certo, art. 15).

    ATENÇÂO! O art. 15 do CPC aduz que na falta de Norma ELEITORAL, TRABALHISTA e em PROCESSO ADMINISTRATIVO, o CPC será aplicado SUPLETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.

    DICA: SUPLEMENTAR: ETA (ELEITORAL, TRABALHISTA e ADMINISTRATIVO)

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  • I. ERRADA. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    II. CORRETA. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito

    III. CORRETA. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Conforme dispões o art. 15°:

      Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.