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ID
3737800
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir :


I. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio.

II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

III. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 1° (...)

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

  • Em complemento a resposta anterior, a respeito da afirmação I LC 101/00

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

  • Em complementação, no caso de correção de texto de lei que ainda não está em vigor, dessa última publicação começa a correr novo prazo de vacatio legis.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00. Senão vejamos:


    I. INCORRETA. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00. Senão vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

    II. CORRETA. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A alternativa está correta, pois as emendas ou correções em lei que já esteja em vigor são consideradas leis novas, ou seja, para corrigi-la é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei, devendo para isso obedecer aos requisitos essenciais e indispensáveis para a sua existência e validade. Essa é previsão contida no parágrafo quarto, artigo 1° da LINDB:

    Art. 1° (...)
    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    III. INCORRETA. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil.

    A alternativa está incorreta, pois o art. 12 da LINDB fixa a competência da autoridade judicial brasileira nos casos em que o réu, seja ele brasileiro ou estrangeiro, tenha domicílio no Brasil, podendo aqui ser intentada qualquer ação que lhes diga respeito. Senão vejamos:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Assim, está correta a afirmativa II, apenas.

    Gabarito do Professor: letra "C ".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


    Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • I. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio. ERRADA

    LRF Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTA

    III. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil. ERRADA

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.