A questão em comento requer do candidato o
conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00. Senão
vejamos:
I. INCORRETA. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa
não deve constar de registro próprio.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00. Senão vejamos:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I
- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada.
II. CORRETA. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A alternativa está correta, pois as emendas ou
correções em lei que já esteja em vigor são consideradas leis novas, ou seja,
para corrigi-la é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei,
devendo para isso obedecer aos requisitos essenciais e indispensáveis para a
sua existência e validade. Essa é previsão contida no parágrafo quarto, artigo 1° da LINDB:
Art. 1° (...)
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
III. INCORRETA. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações
em que o réu estiver domiciliado no Brasil.
A alternativa está incorreta, pois o art. 12 da LINDB fixa a competência da
autoridade judicial brasileira nos casos em que o réu, seja ele brasileiro ou
estrangeiro, tenha domicílio no Brasil, podendo aqui ser intentada qualquer
ação que lhes diga respeito. Senão vejamos:
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Assim, está correta a afirmativa II, apenas.
Gabarito do Professor: letra "C ".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei
nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação -
Planalto.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
I. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio. ERRADA
LRF Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTA
III. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil. ERRADA
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.