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ID
3737809
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A norma processual deve retroagir sempre, mesmo em prejuízo do réu.

II. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é assegurada às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais.

III. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D.

    I - ERRADA: "Art. 14. A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

    Assim, a norma processual não retroage, tem aplicação imediata e respeita o denominado isolamento dos atos processuais (tempus regit actum).

    II - CORRETA: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    Trata-se de cláusula geral da igualdade processual.

    III - CORRETA: "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil".

    Nos artigos 21 e 22 do CPC a competência da justiça/autoridade jurisdicional brasileira é considerada concorrente, porque não exclui a competência de outros países, ao passo que no artigo 23 a competência é exclusiva da jurisdição brasileira, o que afasta homologação de sentença estrangeira.

  • GABARITO LETRA D

    I. A norma processual deve retroagir sempre, mesmo em prejuízo do réu.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. (Irretroatividade da lei processual e aplicabilidade imediata)

    II. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é assegurada às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (Princípio Processual da Paridade das Armas)

    III. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    (...)

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (Jurisdição)

  • Teoria da Unidade Processual

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Teoria da Unidade Processual

    Art. 1.046 CPC Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a 

    § 1 As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    Teoria das Fases Processuais

    Art. 1.047 CPC As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • I. ERRADA. A norma processual deve retroagir sempre, mesmo em prejuízo do réu.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    II. CORRETA. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é assegurada às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    III. CORRETA. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;